TJMS - 1408592-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408592-38.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Thiago Henrique Rossetto Vidal Paciente: Lucas David Ramos de Oliveira Advogado: Thiago Henrique Rossetto Vidal (OAB: 358571/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO PREVENTIVA - ÁLIBI OFERECIDO POR TESTEMUNHA DE DEFESA - MATÉRIAS QUE DEMANDAM A INCURSÃO APROFUNDADA EM PROVAS - NÃO CONHECIMENTO - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA DATA PRÓXIMA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA - CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA NOS PROCESSOS RELACIONADOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
Não se conhece, em sede de habeas corpus, de matérias que demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando os limites da estreita via do writ, já que esse instrumento não comporta dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, a qual exige o cotejo de provas e observância ao princípio do contraditório.
Descabe falar em excesso de prazo na tramitação da ação penal, tendo em vista que não há atraso injustificável na marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, porquanto o feito está recebendo o devido impulso, inclusive com audiência de instrução e julgamento (continuação) marcada para data próxima.
O prazo para encerramento da instrução criminal dos processos relacionados aos crimes de tráfico de drogas tem contagem diferenciada, seguindo o disposto nos artigos 50 a 59 da Lei 11.343/06.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do writ e, nesta extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. - 
                                            
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2023 16:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
21/06/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
07/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2023 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408592-38.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Thiago Henrique Rossetto Vidal Paciente: Lucas David Ramos de Oliveira Advogado: Thiago Henrique Rossetto Vidal (OAB: 358571/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
01/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2023 17:21
Juntada de Informações
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01/06/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:18
INCONSISTENTE
 - 
                                            
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408592-38.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Thiago Henrique Rossetto Vidal Paciente: Lucas David Ramos de Oliveira Advogado: Thiago Henrique Rossetto Vidal (OAB: 358571/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
31/05/2023 17:26
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
31/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/05/2023 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
31/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2023 10:30
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
31/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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