TJMS - 1408581-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 19:40
Baixa Definitiva
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15/09/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408581-09.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravada: Iraci Aparecido Alexandre de Castro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA MÉDICA - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - QUANTUM REDUZIDO PARA MELHOR ADEQUAR AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça permite que o valor constante em Tabela a ela anexa seja majorado em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
In casu, os honorários periciais devem ser arbitrados pelo magistrado de forma razoável e proporcional, atendendo-se às peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realizar seu trabalho, motivo pelo qual tenho que se mostra devida a redução do valor para R$ 2.000,00, considerando o custo de deslocamento do perito.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/07/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408581-09.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravada: Iraci Aparecido Alexandre de Castro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 09:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 05:01
Conclusos para decisão
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01/06/2023 05:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 05:01
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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