TJMS - 1408485-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408485-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Florencia Ricaldes Zarate Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE DINHEIRO, PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. É admitida a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, CPC, a fim de alcançar a remuneração da devedora para satisfação do crédito, ainda que não alimentar, bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna da obrigada e de sua família.
Há de se preservar a eficácia da multa aplicada em decorrência da condenação por litigância de má-fé, bem como em razão da ausência de provas de que a constrição da remuneração poderia comprometer a subsistência da devedora/agravante e/ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408485-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Florencia Ricaldes Zarate Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
02/06/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:08
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408485-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Florencia Ricaldes Zarate Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:32
Distribuído por prevenção
-
01/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408520-51.2023.8.12.0000
Geny de Souza Rocha
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 08:31
Processo nº 1408517-96.2023.8.12.0000
Jessica Rodrigues dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Andreia Carla Lodi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 08:30
Processo nº 1408543-94.2023.8.12.0000
Graziele Walther Cardinal
Cooperativa Agroindustrial Lar
Advogado: Ignis Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 15:22
Processo nº 1408515-29.2023.8.12.0000
Navirai Tratores (Comercial Agricola de ...
Ailton Diniz Bucelli
Advogado: Fernando Santiago Januncio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 18:46
Processo nº 1408492-83.2023.8.12.0000
Aderson Donato de Almeida
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 08:35