TJMS - 1408492-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 16:23
Baixa Definitiva
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19/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408492-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aderson Donato de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal ag.2485 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - TEMA N. 14, DO TJMS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 18:52
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408492-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aderson Donato de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal ag.2485 Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:35
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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