TJMS - 0805048-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 15:27
INCONSISTENTE
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28/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805048-25.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CSN Cimentos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Csn Cimentos S.a, CSN Cimentos S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
27/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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22/11/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805048-25.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CSN Cimentos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805048-25.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CSN Cimentos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805048-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: CSN Cimentos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805048-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: CSN Cimentos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805048-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL - TEMA N.º 1093, DO STF - PRETENSÃO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC N.º 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a LC n.º 190/2022 não instituiu ou majorou o tributo, mas apenas veiculou normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, resta claro que o Estado deve obedecer apenas à anterioridade nonagesimal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805048-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Csn Cimentos S.a Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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