TJMS - 0809780-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809780-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 381/387 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809780-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809780-49.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 489, § 1º do CPC, nos termos do art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente recurso e, em relação às demais alegações, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Célia Prudencio Silva. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809780-49.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809780-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809780-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809780-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PROFESSOR - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS OU DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (RE 837.311), em se tratando de candidatos classificados fora do número de vagas previstas no edital, a nomeação é mera expectativa de direito, que somente se transforma em direito subjetivo diante da superveniência de vaga a ser preenchida e da constatação da necessidade e conveniência de seu provimento, com preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
Não tendo a parte autor produzido provas, consoante determina o artigo 373, inciso II do CPC, de que as contratações temporárias se deram para preencher vagas puras ou que houve preterição dos candidatos aprovados, não há falar em direito à nomeação.
Recuso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809780-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Célia Prudencio Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Apelação
-
01/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:34
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:21
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:08
INCONSISTENTE
-
17/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408754-33.2023.8.12.0000
Cesar Henrique Barros
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Cesar Henrique Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 09:20
Processo nº 0841516-56.2020.8.12.0001
Fernando Ramos Silvestre Souza
Seven Administracao e Participacao LTDA
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 11:21
Processo nº 0841516-56.2020.8.12.0001
Fernando Ramos Silvestre Souza
Supermercados Comper - Sdb Comercio de A...
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2020 16:43
Processo nº 0800551-88.2022.8.12.0058
Lucio Ximenes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:35
Processo nº 0800551-88.2022.8.12.0058
Lucio Ximenes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 13:25