TJMS - 0834389-38.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834389-38.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fornelli Restaurante e Lanchonete LTDA -ME Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS) Advogado: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB: 21849/MS) Apelado: Fornello Indústria e Comércio de Pães & Alimentos LTDA -EPP Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Henrique Miranda Soares Catan (OAB: 17530/MS) Advogado: Matheus Ferro Kunii (OAB: 25247/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COINCIDÊNCIA NOMINAL- ATIVIDADE EMPRESARIAL SIMILAR - OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO NO IDEÁRIO DE CONSUMO - USO INDEVIDO - VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVERÃO SER ARBITRADOS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Importa ressaltar que a marca é qualquer sinal distintivo (tais como palavra, letra, numeral, figura), ou combinação de sinais, capaz de identificar bens ou serviços de um fornecedor, distinguindo-os de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. 2.
A marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular (ordem privada), mas visa, acima de tudo, resguardar o mercado (ordem pública), protegendo os consumidores, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, além de evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário. 3.
Demonstrada a utilização indevida de marca similar a da parte autora, sem que houvesse autorização para tanto, configurada, desse modo, a contrafação da marca de titularidade da autora/apelada, sendo certo que a apelante deve se abster do uso da marca. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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01/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/05/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:05
Inclusão em Pauta
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24/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:53
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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