TJMS - 0830353-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830353-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Júlia Duailibi Ameijeira Advogada: Ana Cristina Corrêa de Viana Bandeira (OAB: 6950B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - EXAÇÃO DE ITCMD - EXTINÇÃO DE USUFRUTO - AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existe fato gerador do ITCMD com a extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário, uma vez que não há transmissão do bem imóvel ou do direito real, mas apenas a consolidação plena da propriedade nas mãos do nu-proprietário.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830353-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Júlia Duailibi Ameijeira Advogada: Ana Cristina Corrêa de Viana Bandeira (OAB: 6950B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
05/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830353-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Júlia Duailibi Ameijeira Advogada: Ana Cristina Corrêa de Viana Bandeira (OAB: 6950B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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02/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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