TJMS - 0800179-88.2014.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800179-88.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcelo Marroni Vieira de Faria Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelante: Rodrigo Marroni Vieira de Faria Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelado: R.
F.
Pinto e Cia Ltda Apelada: Jaqueline Midori Saito Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - RATIFICADO PELOS PATRONOS - AUSENTE DISPOSIÇÃO SOBRE VERBA HONORÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL - CARÁTER PROVISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SE NÃO CONFIRMADOS EM SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Com o acordo firmado entre as partes, e ratificado por seus patronos, os honorários advocatícios iniciais fixados na execução deixam de existir, vez que possuem caráter provisório e pendem de confirmação na sentença, de modo que perdem a eficácia em virtude da transação ocorrida, inexistindo amparo em qualquer crédito ou título executivo.
Considerando que o exequente deu causa à sua propositura da exceção de pré-executividade, são devidas as verbas sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:04
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800179-88.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcelo Marroni Vieira de Faria Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelante: Rodrigo Marroni Vieira de Faria Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelado: R.
F.
Pinto e Cia Ltda Apelada: Jaqueline Midori Saito Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 10:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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