TJMS - 0803688-25.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:07
Publicação
-
21/06/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 13:16
Recurso Especial
-
18/06/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicação
-
04/06/2024 00:01
Publicação
-
03/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803688-25.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Anderson do Nascimento Soares Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Sidrolândia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803688-25.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Anderson do Nascimento Soares Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803688-25.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Anderson do Nascimento Soares Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803688-25.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Anderson do Nascimento Soares Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803688-25.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Anderson do Nascimento Soares Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSIONAMENTO VITALÍCIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACO NA VIA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - NEXO DE CAUSALIDADE - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade do ente público por omissão, consistente na falta de serviço, falha do serviço ou culpa do serviço, é subjetiva, porque baseada na culpa ou dolo.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A omissão do ente público municipal indene de dúvidas, na medida em que não havia qualquer sinalização atinente ao buraco aberto em via pública, sendo que, o nexo causal, igualmente, restou caracterizado, posto que o acidente de trânsito somente ocorreu em razão da omissão apontada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803688-25.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Anderson do Nascimento Soares Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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