TJMS - 0802731-67.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:13
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802731-67.2017.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marcilene Candido Brazil Advogado: Vanderlei Jose da Silva (OAB: 7598/MS) Apelado: Luis Carlos Rodrigo Camargo Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS)
Vistos.
Considerando-se o teor do art. 998 do CPC/15, e com fundamento no art. 932, III e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso formulado pela apelante à f. 183.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:19
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802731-67.2017.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marcilene Candido Brazil Advogado: Vanderlei Jose da Silva (OAB: 7598/MS) Apelado: Luis Carlos Rodrigo Camargo Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar a ser eventualmente arguida de ofício de não conhecimento do recurso de f. 130-146, em virtude de ausência de interesse, uma vez que, da leitura do despacho de f. 166, verifica-se que houve a extinção da execução fiscal n. 0020293-60.1996.8.12.0021, por reconhecimento da prescrição do crédito exequendo.
Decorrido o prazo ou cumprida a providência, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804350-19.2022.8.12.0001
Companhia Brasileira de Distribuicao Gru...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 10:35
Processo nº 0801771-63.2021.8.12.0024
Max Ronan Souza Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 13:10
Processo nº 0801771-63.2021.8.12.0024
Max Ronan Souza Matos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 15:20
Processo nº 0801331-67.2021.8.12.0024
Banco Bradesco S.A.
Benjamin Vitti Junior
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 13:00
Processo nº 0801331-67.2021.8.12.0024
Benjamin Vitti Junior
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 16:20