TJMS - 1408949-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
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28/09/2023 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408949-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Leonete Lehmkuhl da Rosa Advogada: Iara Felipe Galbiatti Nardino (OAB: 67801/PR) Embargado: Banco Sistema S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570A/SP) Interessado: Valério da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: Luiz Vanderli da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: José Vanderlei da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES E OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 19:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408949-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Leonete Lehmkuhl da Rosa Advogada: Iara Felipe Galbiatti Nardino (OAB: 67801/PR) Embargado: Banco Sistema S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570A/SP) Interessado: Valério da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: Luiz Vanderli da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: José Vanderlei da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:17
INCONSISTENTE
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408949-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Leonete Lehmkuhl da Rosa Advogada: Iara Felipe Galbiatti Nardino (OAB: 67801/PR) Embargado: Banco Sistema S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570A/SP) Interessado: Valério da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: Luiz Vanderli da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: José Vanderlei da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408949-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonete Lehmkuhl da Rosa Advogada: Iara Felipe Galbiatti Nardino (OAB: 67801/PR) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570A/SP) Interessado: Valério da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: Luiz Vanderli da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: José Vanderlei da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INSTRUMENTO DE DEFESA ASSEGURADO AO EXECUTADO - TERCEIRO - ILEGITIMIDADE - DEFESA POSSÍVEL MEDIANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE MARITAL - TESE DE INDICAÇÃO DE BEM À PENHORASEMOUTORGAUXÓRIA -DESNECESSIDADE- OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - AUSENTE IRREGULARIDADES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O terceiro eventualmente afetado pela execução poderá se valer de embargos de terceiros para resguardar seus direitos, conforme estabelece a norma do artigo 674 do Código de Processo Civil. 2.
Apesar de somente o esposo da agravante constar como executado e indicar bem imóvel da sociedade conjugal à penhora sem outorga marital nos autos da execução, tal fato, por si só, não é suficiente para anular a constrição, mormente porque o executado não foi fiador do negócio jurídico exequendo, mas sim "interveniente garantidor", figura que, consoante entendimento firmado e pacificado pelo Colendo STJ, não se confunde com a do avalista nem com a do fiador, e não está sujeita à disciplina positiva sobre a fiança, dispensando a necessidade de outorga uxória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408949-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonete Lehmkuhl da Rosa Advogada: Iara Felipe Galbiatti Nardino (OAB: 67801/PR) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570A/SP) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Interessado: Valério da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: Luiz Vanderli da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: José Vanderlei da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408949-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonete Lehmkuhl da Rosa Advogada: Iara Felipe Galbiatti Nardino (OAB: 67801/PR) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 185570A/SP) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Interessado: Valério da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: Luiz Vanderli da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Interessado: José Vanderlei da Rosa Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS) Advogado: Adriana da Rosa (OAB: 18516/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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