TJMS - 1409190-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 12:46
Baixa Definitiva
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11/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409190-89.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: Josimar Silva de Oliveira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Gilmar da Silva Oliveira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Pedro Henrique Lourenço Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Moises Correia da Silva Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO FLAGRANTE - QUESTÃO PREJUDICADA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REJEITADA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES - PERDA PARCIAL DE OBJETO - MÉRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO - EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
Em relação à existência de ilegalidades na prisão em flagrante dos pacientes, é de se verificar que esta foi convertida em custódia preventiva, fazendo surgir um novo título prisional, com novos fundamentos.
Assim, restam superadas as supostas ilegalidades decorrentes da prisão em flagrante e, com isso, o writ não deve ser conhecido neste ponto.
Diante da revogação da custódia cautelar e superveniente concessão da liberdade provisória a um dos pacientes pela autoridade coatora, não deve ser conhecida a impetração nesta parte, por perda do objeto.
Inexiste constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva, pois a decisão destaca a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria criminosa dos pacientes, bem como a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública.
Na hipótese, o decreto prisional está embasado na gravidade concreta da conduta imputada aos pacientes, uma vez que são acusados da prática do crime de homicídio qualificado, cujas circunstâncias que envolveram o delito trazem à lume o potencial ofensivo da conduta e os fortes indicativos de periculosidade social, além do risco efetivo de reiteração.
Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, pois a gravidade acentuada da conduta, os indícios de periculosidade social dos pacientes e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que tais medidas não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na. -
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/06/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:21
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409190-89.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: Josimar Silva de Oliveira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Gilmar da Silva Oliveira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Pedro Henrique Lourenço Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Moises Correia da Silva Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Em face da certidão de p. 231, reitere-se o pedido de informações à autoridade coatora, com urgência.
Após a chegada das informações, à Procuradoria Geral de Justiça. Às providências. -
19/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:59
Juntada de Informações
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15/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:33
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409190-89.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: Josimar Silva de Oliveira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Gilmar da Silva Oliveira Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Pedro Henrique Lourenço Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Paciente: Moises Correia da Silva Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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