TJMS - 1409199-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409199-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gean Francisco Silva Costa Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO VALOR DO ENCARGO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (im)possibilidade de fixação de multa cominatória; e b) se o valor da multa cominatória é excessivo. 2.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15).
A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015). 3.
Aastreinte, num primeiro momento, deve mesmo ser fixada em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária.
Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial num segundo momento, portanto , é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática.
Precedentes do STJ. 4.
O montante arbitrado não se revela exorbitante, pelo contrário, está de acordo com os princípios constitucionais da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/07/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409199-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gean Francisco Silva Costa Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409199-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Gean Francisco Silva Costa Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
-
06/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800827-24.2021.8.12.0101
Leidiane de Souza Nolasco Fraga
Maria Lucia Atilio da Silva
Advogado: Aquiles Paulus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 12:35
Processo nº 0800827-24.2021.8.12.0101
Leidiane de Souza Nolasco Fraga
Maria Lucia Atilio da Silva
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2021 18:51
Processo nº 0800673-98.2020.8.12.0114
Luana Beatriz Cardoso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pamela Aparecida Francisco Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 16:17
Processo nº 0800673-98.2020.8.12.0114
Luana Beatriz Cardoso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2020 08:21
Processo nº 1409218-57.2023.8.12.0000
Ailton Henrique de Souza
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 12:08