TJMS - 0807047-79.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807047-79.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Lucilene Aparecida Souza Pereira Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) Advogado: Karolina Souza Pereira (OAB: 21622/MS) E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO DÉBITO INEXISTENTE - PROTESTO AO CARTÓRIO INDEVIDO - OFENSAS À PERSONALIDADE - DANO MORAL - CONFIGURADO QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 1.
O protesto indevido configura dano moral in re ipsa (TJMS.
Apelação Cível n. 0801327-21.2020.8.12.0006, Camapuã, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 15/02/2022, p: 17/02/2022). 2.
No que atine ao dano moral, vê-se que, em virtude do equivocado lançamento, houve inscrição em dívida ativa e protesto (fl.20-22), o que dá azo, sim, à responsabilização (TJMS.
N/A n. 0801676-30.2020.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 11/11/2020, p: 12/11/2020).3.
O valor fixado à título de danos morais é proporcional e adequado frente ao caso concreto, para restabelecer os danos sofridos e evitar o cometimento de novos atos ilícitos.
Assim, entendo que a sentença prolatada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos permitidos pelo art. 46 da Lei n. 9.099/95, com o desprovimento do recurso.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:39
INCONSISTENTE
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17/09/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:57
Conclusos para decisão
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13/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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