TJMS - 1600510-05.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600510-05.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
C. da S.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: A.
V.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Ficam intimado/a o/a beneficiário/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando, o processos nº 1600510-05.2021.8.12.0000. -
19/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600510-05.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
C. da S.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: A.
V.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 38/46.
A credora foi intimada às f.47/48, manifestou sua anuência à f.52.
O ente devedor foi intimado à f.54 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora VANEIDE CARDOSO DA SILVA e ADALTO VERONESI - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:54
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600510-05.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
C. da S.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: A.
V.
Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 38/46 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600510-05.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:05
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 14:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/02/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/08/2022 13:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 17:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/07/2022 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2021 13:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/04/2021 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2021 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2021 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2021 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2021 11:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2021 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2021 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2021 17:14
Provimento por decisão monocrática
-
08/04/2021 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2021 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2021 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/04/2021 18:05
Desentranhado o documento
-
07/04/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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