TJMS - 0800667-90.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800667-90.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: José Flávio de Sá Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO POR PARTE DO ALIENANTE - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL - SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do recorrido pelo pagamento do IPVA, até a efetiva comunicação da alienação ao órgão competente, nos termos do artigo 160, inciso II, alínea "B", do Código Tributário Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, deram provimento ao Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
02/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 12:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/03/2024 12:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800667-90.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: José Flávio de Sá Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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