TJMS - 1409461-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2023 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2023 08:55 Baixa Definitiva 
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                                            18/08/2023 08:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/08/2023 10:01 Expedição de Ofício. 
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                                            17/08/2023 09:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409461-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Horácio Junior Godoy Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravante: Horácio Godoy Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Wilson Pereira Telles (Espólio) Advogado: André Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - PRETENSÃO RECURSAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - SUPERENDIVIDAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - NÃO CONFIGURADA - DÉBITO ORIUNDO DE NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PESSOAS NATURAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 Preliminar de nulidade.
 
 Afasta-se a alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o magistrado, apesar da forma sucinta, examina a questão abordada pela parte. (...) (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1400526-69.2023.8.12.0000, Rio Verde de Mato Grosso, 2ª Câmara Cível, Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha, j: 29/06/2023, p: 30/06/2023) Ademais, a matéria devolvida e conhecida em sede recursal supre eventual nulidade. 2.
 
 Superendividamento e direito de repactuação.
 
 O art. 54-A do CPC define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
 
 Na espécie, a dívida exequenda, oriunda de laminas de cheque e executada por particular, decorrente de débito firmado com pessoa física, em nada se confunde com a situação legalmente prevista, não sendo a pretensão recursal aplicável ao agravante e à situação em tela, uma vez que inexistente qualquer elemento de relação de consumo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/07/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 08:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/07/2023 15:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/07/2023 16:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/07/2023 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2023 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409461-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Horácio Junior Godoy Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravante: Horácio Godoy Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Wilson Pereira Telles (Espólio) Advogado: André Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
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                                            16/06/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 14:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 14:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/06/2023 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:59 INCONSISTENTE 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409461-98.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Horácio Junior Godoy Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravante: Horácio Godoy Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Agravado: Wilson Pereira Telles (Espólio) Advogado: André Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/06/2023 11:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2023 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 09:25 Distribuído por sorteio 
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                                            14/06/2023 09:21 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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