TJMS - 0813634-48.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Embargada: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREMISSA EQUIVOCADA - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No caso, o acórdão restou suficientemente fundamentado, não havendo falar em premissa equivocada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Embargada: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Carta de ordem
-
30/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:34
Expedição de Carta de ordem.
-
01/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:07
Expedição de Carta de ordem.
-
30/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Embargada: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Diante disso, intime-se pessoalmente o autor, ora embargado, Creibi Ramires para, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) informar o conhecimento da presente demanda e o interesse no prosseguimento do feito; (b) regularizar a representação processual, outorgando poderes a novo advogado, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:39
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Embargada: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por força do que dispõe o art. 473, do Código de Processo Civil/1973, "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão." Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição". É presumido o dano moral decorrente da negativação indevida.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Creibi Ramires para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ilegitimidade passiva, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813634-48.2022.8.12.0002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Creibi Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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