TJMS - 0800664-30.2017.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 20:24
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
19/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 17:31
Recurso Especial não admitido
-
19/12/2023 12:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800664-30.2017.8.12.0054/50002 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Agravante: Elena Aparecida Casu Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Agravado: Edmilson Luiz Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravado: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravada: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravada: Ana Maria Aparecida Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800664-30.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Recorrente: Elena Aparecida Casu Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Recorrido: Edmilson Luiz Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Ana Maria Aparecida Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luiz Zanin.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800664-30.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Recorrente: Elena Aparecida Casu Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Recorrido: Edmilson Luiz Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Ana Maria Aparecida Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800664-30.2017.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Luiz Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Embargante: Elena Aparecida Casu Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Embargado: Edmilson Luiz Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargada: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargada: Ana Maria Aparecida Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - VALIDADE DOS AUTOCONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS POR MEIO DO MANDATÁRIO - PROCURAÇÃO QUE OUTORGAVA PODERES AO MANDATÁRIO PARA CELEBRAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATOS - OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEGISLAÇÃO - ART. 580, CC - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800664-30.2017.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Luiz Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Embargante: Elena Aparecida Casu Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Embargado: Edmilson Luiz Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargada: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargada: Ana Maria Aparecida Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800664-30.2017.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edmilson Luiz Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Gerônimo Werhoiser Amorim (OAB: 4616/MS) Apelante: Luiz Henrique Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Gerônimo Werhoiser Amorim (OAB: 4616/MS) Apelante: Hyanna Fernanda Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Gerônimo Werhoiser Amorim (OAB: 4616/MS) Apelante: Ana Maria Aparecida Almeida Zanin Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Gerônimo Werhoiser Amorim (OAB: 4616/MS) Apelado: Luiz Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) Apelada: Elena Aparecida Casu Zanin Advogada: Carla Marcia Botelho Ruas (OAB: 89785/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE VALIDADE DOS AUTOCONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS POR MEIO DO MANDATÁRIO - AUTOCONTRATOS DE COMODATO - PROCURAÇÃO QUE OUTORGAVA PODERES AO MANDATÁRIO PARA CELEBRAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE CONTRATOS - PROCURAÇÃO VÁLIDA - OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEGISLAÇÃO - ART. 117, CC e ART. 580, CC- AUTORIZAÇÃO DO REPRESENTADO/OUTORGANTE - CONTRATOS VÁLIDOS - PERMANÊNCIA DOS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL RURAL ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO (ATÉ 2030) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme se verifica das procurações, nota-se que o Sr.
Luiz Zanin outorgou poderes ao procurador Edmilson Luiz Zanin para que este, na administração do imóvel rural, assinasse instrumentos públicos e outros, ratificando ou retificando contratos.
Ainda, observa-se que nas sucessivas procurações realizadas o outorgante ratificava todos os atos porventura já praticados pelo procurador, o que demonstra sua autorização/consentimento com os autocontratos de comodato realizados pelo mandatário, sempre relacionadas à administração dos negócios da propriedade rural.
Conclui-se, assim, que são válidos os negócios jurídicos praticados pelo representante, não havendo se falar em nulidade pela mera existência do autocontrato em benefício próprio, vez que amparada pela procuração devidamente constituída, contendo autorização expressa que possibilitava o mandatário "assinar instrumentos públicos e outros, ratificando e retificando contratos", cuja permissão, inclusive, demonstra que restou cumprida a exigência da "autorização especial" prevista no art. 580 do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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