TJMS - 1602776-62.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602776-62.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
R.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/17.
A credora foi intimada às f.20/21, manifestou sua anuência à f.22.
O ente devedor foi intimado à f.27 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
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13/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602776-62.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
C.
R.
S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602776-62.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:50
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:50
Conta Atualizada
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07/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 17:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2021 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2021 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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