TJMS - 0000348-79.2019.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000348-79.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Wenderson Francisco da Silva Advogado: Marcos Sérgio Santos Moura (OAB: 26311/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DA DEFESA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO - CONCORRÊNCIA COM A AGRAVANTE DO ART.
ART. 61, II, F, DO CP - MANTIDA A COMPENSAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
I - No tocante ao crime de invasão de domicílio, diante do concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante do art. 61, II, f, do CP, mantém-se a compensação entre ambas, porquanto igualmente preponderantes.
II - Em relação ao crime de embriaguez ao volante, embora incidente a atenuante da confissão espontânea, esta não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
III - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 12:13
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:40
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000348-79.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Wenderson Francisco da Silva Advogado: Marcos Sérgio Santos Moura (OAB: 26311/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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