TJMS - 1409500-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409500-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Josefa Percilia da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/07/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409500-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Josefa Percilia da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:46
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409500-95.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Josefa Percilia da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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