TJMS - 0800268-33.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800268-33.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Ana Fantuci Vitoriano Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR: COISA JULGADA - AFASTADA - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A aposentadoria por invalidez tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - art. 42, Lei nº 8.213/91.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800268-33.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Ana Fantuci Vitoriano Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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