TJMS - 1409754-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:05
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409754-68.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: L.
M.
D.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: R.
S.
A.
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - ARTIGO 139, IV, DO CPC - SUSPENSÃO DA CNH - EXCEPCIONALIDADE - INEFICÁCIA - RECURSO PROVIDO.
A aplicação de medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, do CPC), como a suspensão de passaporte, da CNH ou bloqueio de cartão de crédito, são providências extremas que devem ser tomadas com razoabilidade e propocionalidade, sendo observadas as peculiaridades do caso.
A suspensão da CNH da recorrente mostra-se inadequada para o fim a que se destina, especialmente porque atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio e em nada contribuirá para saldar o valor devido e colocar fim à execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:02
Inclusão em Pauta
-
12/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409754-68.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: L.
M.
D.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: R.
S.
A.
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido para sobrestar todos os efeitos da decisão recorrida.
Vale registrar que esta é uma decisão de caráter precário que pode, quando proferida uma análise mais aprofundada dos fatos e argumentos apresentados, ser alterada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
19/06/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2023 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:18
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409754-68.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: L.
M.
D.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: R.
S.
A.
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000208-35.2023.8.12.0012
Ministerio Publico Estadual
Sandra de Oliveira Souza
Advogado: Daniella Garcia da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 18:48
Processo nº 0801457-43.2023.8.12.0026
Hiago Ferreira Laraya
Adao Veiculos Eireli
Advogado: Rafael Carneiro Polisini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 16:51
Processo nº 1409860-30.2023.8.12.0000
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Rudyeinni Rhaluma dos Santos Mendonca
Advogado: Kamila Miranda Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:01
Processo nº 1409820-48.2023.8.12.0000
Zildete Emilia Ribeiro Paini
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:13
Processo nº 1602025-07.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara do Juizado...
Juiz(A) de Direito da 7ª Vara Civel da C...
Advogado: Mariana Ferreira Claus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 10:55