TJMS - 0808930-29.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808930-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Josemar Correa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Helder Wilhan Blaskievicz (OAB: 409547/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGADA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OU LIMITAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o autor está apto para o trabalho e inexiste redução da capacidade laborativa, não há enfermidade ou limitação para concessão de benefício previdenciário, eis que não estão presentes os requisitos autorizadores do auxílio-doença ou auxílio-acidente.
O fato do perito infirmar conclusão distinta daquela que espera a parte, não pode servir de motivo para realização de nova prova ou de caracterização de cerceamento de defesa, sendo certo que no caso em exame o profissional foi taxativo ao concluir pela inexistência de sequela/invalidez/redução da capacidade para o trabalho, e houve complementação do laudo após pedido do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808930-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Josemar Correa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Helder Wilhan Blaskievicz (OAB: 409547/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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