TJMS - 0801925-81.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801925-81.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Firmino Pereira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Gabrielly Santos Belo (OAB: 28395/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO - NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei.
De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido, quando do julgamento da ação penal, não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado.
Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado, situação não demonstrada no caso concreto. 2.
Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente, resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido. 3.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:08
Inclusão em Pauta
-
20/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801925-81.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Firmino Pereira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Gabrielly Santos Belo (OAB: 28395/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800463-97.2022.8.12.0010
R. Santos Bondezan Eireli
Hdi - Seguros S/A
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 08:50
Processo nº 0800463-97.2022.8.12.0010
R. Santos Bondezan Eireli
Hdi - Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2022 14:06
Processo nº 0813202-59.2023.8.12.0110
Sandra Regina Correia dos Santos Paes
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 17:25
Processo nº 0801980-63.2019.8.12.0004
Joao Correa de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 08:40
Processo nº 0801980-63.2019.8.12.0004
Joao Correa de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2019 11:30