TJMS - 1410232-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410232-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Maria Antonia Vasquez Machado Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA PROVA DE TÍTULOS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E E-MAIL FORNECIDO NO ATO DO CADASTRO NO CERTAME - OBSERVÂNCIA DA PUBLICIDADE E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA CONVOCAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA COM O PARECER.
O direito líquido e certo é aquele determinado em seus contornos, comprovável de plano, que não exige dilação probatória.
Em razão da observância das normativas estaduais (Lei n.º 3.734/2009, e Lei n.º 5.072/2017), e ainda do princípio da publicidade insculpido no artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito aos meios de comunicação dos atos relativos ao concurso público, não há afronta na convocação pelo endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo candidato no momento do cadastro no certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 1º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:08
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
22/09/2023 08:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/07/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 20:29
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:48
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 14:48
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2023 01:01
Recebidos os autos
-
02/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410232-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Maria Antonia Vasquez Machado Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Na espécie, em que pesem os argumentos da impetrante, em uma análise perfunctória, tenho que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida.
Necessário, primeiramente, a oitiva das entidades ditas como coatoras.
Sendo assim, notifiquem-se as autoridades inquinadas de coatoras para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009).
Cientifique-se, também, o Estado de Mato Grosso do Sul da impetração deste mandado de segurança para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ingressar no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça (artigo 12 da Lei nº 12.016/2009). Às providências e intimações necessárias. -
26/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410232-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Maria Antonia Vasquez Machado Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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