TJMS - 0802746-40.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802746-40.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Luana Catrine Alves da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Luana Catrine Alves da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - ADICIONAL DE 7% PREVISTO NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2011 - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PROVIDOS.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente requerido, nos termos do § 1º do art. 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
Considerando que a servidora pública municipal preencheu os requisitos insertos na Lei Complementar Municipal nº 62/2013, evidente que faz jus à promoção funcional e ao adicional de 7% sobre o salário base estabelecido no Anexo IV da Lei Complementar nº 51/2011.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.356.120/RS, representativo da controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C, do CPC, reconheceu que o termo inicial dos juros moratórios sobre as verbas remuneratórias devidas pela Fazenda Pública continua regido pelo art. 219 do CPC e art. 405 do CC/2002, devendo incidir a partir da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos voluntários e, não conheçeram da remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802746-40.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Luana Catrine Alves da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Luana Catrine Alves da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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