TJMS - 2000517-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:53
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000517-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juliana Ribeiro Ortiz EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, inc.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu a 1ª Vogal. -
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:55
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000517-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juliana Ribeiro Ortiz Aguarde na Secretaria Judiciária deste Tribunal, o decurso do prazo estabelecido à f. 27.
Após, volvam os autos conclusos. -
29/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
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29/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000517-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juliana Ribeiro Ortiz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:32
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:02
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000517-58.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juliana Ribeiro Ortiz Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de ser manifestamente improcedente, nos termos dos arts. 932, inc.
IV, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000517-58.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juliana Ribeiro Ortiz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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