TJMS - 0801715-14.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 08:09
Recebidos os autos
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28/07/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801715-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801715-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:34
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-14.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR E PARA IDOSA ACAMADA COM MAIS DE 90 ANOS DE IDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO COMPROVADO - DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A SAÚDE É DIREITO QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - TEMA N.º 793 DO STF - LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODOS OS ENTES FEDERADOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-14.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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