TJMS - 1601770-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Cessionário: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: Fernanda Costa (OAB: 375464/SP) "Fica o patrono intimado para, no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição dos alvarás, junto ao sítio do tribunal de justiça na internet –http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, informando o processo nº 1601770-83.2022.8.12.0000." -
31/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 18:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Cessionário: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: Fernanda Costa (OAB: 375464/SP) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 110-111.
Os credores dos honorários contratuais foram intimados às f. 112-113, manifestaram anuência à f. 116.
A cessionária foi intimada às f. 112-113 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 120.
O ente devedor foi intimado à f. 117 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 118.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à cessionária ILANA MARCUS CHALOM e aos advogados ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE e PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 10:38
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 17:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Cessionário: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: Fernanda Costa (OAB: 375464/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f. 106-111 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601770-83.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:08
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/02/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Cessionário: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: MATHEUS BALLARIS NADALE (OAB: 432770/SP) Republicação: ILANA MARCUS CHALOM acostou às f. 27/32 o contrato de cessão de crédito celebrado com o credor deste requisitório. À f. 48, determinou-se a intimação da cessionária para apresentar a documentação faltante prevista no art. 27, incisos III e IV, da Portaria n.º 03/2023, desta Vice Presidência.
Com efeito, às f. 54/84, a cessionária comprovou que houve a comunicação da cessão ao juízo da execução, em atendimento ao inciso IV, art. 27, da citada Portaria.
No tocante à declaração de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial (inciso III), aduziu que não obteve êxito em contatar o cedente para redigir o documento.
Entretanto, alega que no contrato de cessão de f. 27/32, cláusulas 1.4 e 2.1 (iv e viii), consta expressamente que o cedente declara que o crédito está livre e desembaraçado de qualquer ônus, atendendo à exigência contida no artigo 27, III, da portaria n.º 03/2023.
Nessa senda, analisando-se o contrato de cessão de crédito de f. 27/32, o qual foi firmado pelo cedente com firma reconhecida (f. 32), denota-se que a previsão constante na cláusula 2.1 (iv e viii) atende à exigência da declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
Assim, anote-se a cessão de f. 27/32, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução n.º 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
ILANA MARCUS CHALOM acostou às f. 27/32 o contrato de cessão de crédito celebrado com o credor deste requisitório. À f. 48, determinou-se a intimação da cessionária para apresentar a documentação faltante prevista no art. 27, incisos III e IV, da Portaria n.º 03/2023, desta Vice Presidência.
Com efeito, às f. 54/84, a cessionária comprovou que houve a comunicação da cessão ao juízo da execução, em atendimento ao inciso IV, art. 27, da citada Portaria.
No tocante à declaração de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial (inciso III), aduziu que não obteve êxito em contatar o cedente para redigir o documento.
Entretanto, alega que no contrato de cessão de f. 27/32, cláusulas 1.4 e 2.1 (iv e viii), consta expressamente que o cedente declara que o crédito está livre e desembaraçado de qualquer ônus, atendendo à exigência contida no artigo 27, III, da portaria n.º 03/2023.
Nessa senda, analisando-se o contrato de cessão de crédito de f. 27/32, o qual foi firmado pelo cedente com firma reconhecida (f. 32), denota-se que a previsão constante na cláusula 2.1 (iv e viii) atende à exigência da declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal.
Assim, anote-se a cessão de f. 27/32, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução n.º 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/08/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Interessado: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: MATHEUS BALLARIS NADALE (OAB: 432770/SP) Deixo de anotar a cessão de crédito informada às f. 27/32, em razão do não cumprimento da decisão de f. 48, conforme certificado à f. 50.
Intime-se o subscritor da petição de f. 20/22.
Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento deste precatório.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:25
Provimento por decisão monocrática
-
22/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Interessado: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: MATHEUS BALLARIS NADALE (OAB: 432770/SP) Intime-se o subscritor da petição de f. 20/22 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a documentação faltante prevista no art. 27, III e IV, da Portaria nº 03/2023, desta Vice-Presidência, no que tange "a declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal", bem como "o comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução". Às providências. -
01/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:09
Provimento por decisão monocrática
-
21/07/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 12:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601770-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
V. de M.
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E. de A.
A.
L.
Interessada: P.
E. de A.
A.
L.
Interessado: I.
M.
C.
Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP) Advogado: MATHEUS BALLARIS NADALE (OAB: 432770/SP) Considerando o instrumento de cessão apresentado às f. 20/39 , ficam as partes intimadas na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito (art. 45, caput, Resolução nº. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). -
22/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 18:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/05/2022 13:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/05/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 01:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 01:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 01:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 01:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2022 01:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2022 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 16:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/04/2022 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/04/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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