TJMS - 0000827-85.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000827-85.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: S.
P. do P.
Advogado: Orlando Rodrigues Junior (OAB: 9255/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO PARA VIAS DE FATO - INCABÍVEL - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em erro material na dosimetria da pena do crime de lesão corporal, se a pena-base foi, na verdade, fixada acima do mínimo legal, em razão da existência de duas circunstâncias judiciais negativas, as quais se encontram devidamente justificadas com base no caso concreto.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua ex-convivente, causando-lhes lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição da lesão corporal e da ameaça.
Comprovada a lesão corporal sofrida pela vítima pela ficha de atendimento médico e laudo de exame de corpo de delito, incabível o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
20/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/07/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000827-85.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: S.
P. do P.
Advogado: Orlando Rodrigues Junior (OAB: 9255/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
30/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:15
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000827-85.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: S.
P. do P.
Advogado: Orlando Rodrigues Junior (OAB: 9255/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
-
21/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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