TJMS - 0809510-90.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0809510-90.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: V.
F.
Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS) Advogado: Ezequias Vergilio (OAB: 20821/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Góes (OAB: 251174/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO (ART. 21 DO DEC-LEI N.º 3.688/41) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - DESATENDIMENTO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO.
PROVIMENTO.
I O valor a ser fixado a título de indenização mínima pelos danos morais, na forma do inciso IV do artigo 387 do CPP, diante da ausência de parâmetros para a fixação, deve atender minimamente aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo-se a redução quando o montante fixado revela-se excessivo considerando a condição socioeconômica do acusado.
II Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/09/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:46
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0809510-90.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: V.
F.
Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS) Advogado: Ezequias Vergilio (OAB: 20821/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque Góes (OAB: 251174/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:20
Juntada de Certidão
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22/06/2023 20:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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