TJMS - 0800394-41.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800394-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joao Paulo da Silva Martins Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Cardoso de Carvalho (OAB: 11908/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO RECAI SOBRE O DEVEDOR - ART. 2º DA LEI N. 9.492/1997 - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 1339436/SP NA FORMA DO ART. 543-C DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Resp. n. 1339436/SP recurso repetitivo entendeu que no regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:10
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800394-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joao Paulo da Silva Martins Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Cardoso de Carvalho (OAB: 11908/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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