TJMS - 1410663-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:05
Baixa Definitiva
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21/09/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410663-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: José Ferreira do Nascimento Advogada: Camila Justino Soares dos Santos (OAB: 26102/MS) Agravado: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - IMPUGNAÇÃOÀJUSTIÇAGRATUITA AFASTADA - MÉRITO - BOLETO FALSO DE PAGAMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio dadialeticidade.
Não há se falar na revogação do benefício dajustiçagratuitasem que a parte impugnante efetivamente comprove a alteração das condições financeiras do beneficiário.
De acordo com o art. 300, Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência reclama a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Mostra-se evidente a probabilidade do direito invocado, uma vez que o autor efetuou o pagamento das parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2022, em atraso, acreditando estar pagando para a parte agravada, pois consta no boleto de pagamento o nome do banco agravado como sendo beneficiário final.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/08/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410663-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: José Ferreira do Nascimento Advogada: Camila Justino Soares dos Santos (OAB: 26102/MS) Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil.
Agravado: Banco do Brasil S/A Ante o exposto, concedo a tutela recursal, autorizando a consignação do valor contratado das prestações, bem como para suspender qualquer cobrança das parcelas referentes aos meses de novembro de dezembro de 2022, a fim de evitar a busca e apreensão do bem e a negativação e/ou protesto do nome do agravante, enquanto estiver sendo discutida a responsabilidade da instituição financeira agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:25
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410663-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: José Ferreira do Nascimento Advogada: Camila Justino Soares dos Santos (OAB: 26102/MS) Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil.
Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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