TJMS - 1410713-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:29
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 01:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:39
INCONSISTENTE
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27/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A DEMANDA - MANDAMUS QUE VISAVA CANCELAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL - ALVARÁ QUE NÃO POSSUI MAIS VALIDADE - PERDA DO OBJETO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO OU ABUSIVO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APONTADA EM CONTRARRAZÕES - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A agravante pretende a reconsideração da decisão que extinguiu o mandado de segurança, no qual pleiteava o cancelamento de alvará judicial que autorizava venda de bem imóvel.
Entretanto, o alvará judicial que a parte agravante pretende cancelar tinha validade de 90 (noventa) dias, prazo este que já se escoou, restando prejudicada, assim, a análise do presente agravo interno.
Não é devida a aplicação da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º do CPC, uma vez que apenas a improcedência unânime do recurso não é condição suficiente para a aplicação, devendo estar comprovado no caso a interposição abusiva ou protelatória do recurso, o que não se vislumbra na espécie.
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação dos recorrentes ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte agravante apenas utilizou de seu direito de interpor recurso em face de decisão singular.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:09
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, aproibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a agravante Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de possível perda do objeto do mandamus e, consequentemente, do presente recurso, tendo em vista o transcurso do prazo de validade do alvará que pretende cancelar.
Após, conclusos. -
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Intime-se a parte agravada e a parte interessada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
20/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 10, da Lei n.º 12.016/2009, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial do presente Mandado de Segurança, e, diante da inexistência de interesse processual, por inadequação da via eleita, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da justiça à impetrante.
Sem honorários, consoante enunciado de Súmula n.º 105, do STJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410713-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Alaíde Queiroz de Aquino Oliveira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Interessado: Stella Cristiane Malheiros Batista Quirino Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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