TJMS - 0837330-24.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
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19/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837330-24.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargada: Elizabeth de Abreu Deotti Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS - EXISTÊNCIA DO VÍCIO - SANEAMENTO COM EFEITOS MODEIFICATIVOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Há omissão quanto à fixação dos honorários recursais. 2.
Saneando o vício, com efeitos modificativos ao acórdão, devem ser majorados os honorários de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00, sopesados que foram os parâmetros contidos no art. 85, § 2º, do NCPC. 3.
Aclaratórios conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/09/2023 17:04
Inclusão em Pauta
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30/08/2023 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837330-24.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargada: Elizabeth de Abreu Deotti Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Intimem-se a parte embargada para oferecer resposta, no prazo de 5 dias. -
22/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837330-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elizabeth de Abreu Deotti Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CÁLCULO EM PARCELA REMUNERATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ERRO - CONFORMIDADE COM O TEXTO DA LEI - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Com efeito, a pretensão inicial volta-se ao controle de legalidade de ato administrativo, consistente na forma de cálculo de parcela remuneratória.
A atuação do Poder Judiciário está limitada ao juízo de legalidade desse ato.
Dessarte, não é relevante para a solução desta lide a juntada de holeriths de outros servidores, razão pela qual é desnecessária a produção da prova requerida e preterida.
Consectário lógico, não há falar em cerceamento de defesa. 2.
A pretensão inicial volta-se à alteração do critério de cálculo de parcela remuneratória intitulada GPNI, conforme disposição contida no art. 33, § 2º, da Lei n.º 4.090/2011, e Ato n.º 47/2004 - da Mesa Diretora.
Ocorre que a Gratificação Pessoal Nominalmente Identificada-GPNI, objeto da lide, não tem previsão no Ato n.º 47/2004 - da Mesa Diretora, que trata especificamente da Gratificação Adicional pelo Exercício de Encargos Especiais.
A pretensão inicial ao que consta confunde essas duas parcelas, que tem fundamentos jurídicos e valores distintos, conforme acertadamente assentado na sentença.
Não há, portanto, erro de cálculo da parcela remuneratória. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837330-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elizabeth de Abreu Deotti Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837330-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elizabeth de Abreu Deotti Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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