TJMS - 1410583-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 15:56
Confirmada
-
25/06/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:38
Certidão Cartorária
-
09/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:40
Não-Provimento
-
22/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 16:21
Inclusão em pauta
-
23/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:47
Inclusão em Pauta
-
07/04/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:05
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 01:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1410583-49.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 126/131 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410583-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) POSTO ISSO, quanto à alegada violação ao art. 93, IX, da CF, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Airton Ledesma Martins, Alberto Estevam da Silva, José Roberto dos Santos, Maria de Fátima Cardoso, Nelice Santos de Oliveira, Neuza Maria da Silva Barros, Pedro Pinto Correa, Roselene Correa Ávila.
Quanto ao art. 5º, XXXVI, da CF, INADMITO-O, conforme art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410583-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrente: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410583-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410583-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargante: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410583-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO AO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADO - POSTERIOR LEI ESTADUAL QUE ALTEROU REGIME REMUNERATÓRIO - PARCELA INCORPORADA AO SUBSÍDIO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO GARANTIA POR MEIO DA PCI (PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei superveniente que promove a reestruturação do sistema remuneratório do servidor público pode operar a absorção de vantagens pessoais incorporadas, ainda que tenham sido obtidas judicialmente, desde que observada, de qualquer modo, a irredutibilidade nominal de vencimentos, sem que isto configure violação à coisa julgada.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410583-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e opor-se ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410583-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Airton Ledesma Martins Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Alberto Estevam da Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: José Roberto dos Santos Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Maria de Fátima Cardoso Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Nelice Santos de Oliveira Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Neuza Maria da Silva Barros Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Pedro Pinto Correa Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravante: Roselene Correa Ávila Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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