TJMS - 1410794-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:45
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410794-85.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Diná Queiroz da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ASTREINTES - VALOR DESPROPORCIONAL AO OBJETO DA DEMANDA - REDUÇÃO - PRAZO MAIOR CONCEDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a pretensão recursal no agravo não foi deduzida junto ao juízo a quo, há inovação recursal e supressão de instância.
Recurso não conhecido em relação à ausência de interesse de agir da autora.
II - O valor da multa cominatória deve respeitar o princípio da proporcionalidade, o qual recomenda que sempre que haja poderes que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, o órgão jurisdicional deve atuar segundo o princípio da justa medida, quer dizer, adotando, dentre as medidas necessárias para atingir os fins legais, aquelas que impliquem o sacrifício mínimo dos direitos dos cidadãos.
Readequada a multa e o prazo para o cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410794-85.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Diná Queiroz da Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:25
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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