STJ - 2000460-11.2021.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50005 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto.
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise o prazo prescricional à luz do entendimento acima explicitado, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 23/37), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL sequencial 50004, que deverá retornar concluso para os devidos fins.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
15/10/2024 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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23/09/2024 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2024
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20/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2024
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20/09/2024 12:40
Conheço do agravo de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para dar provimento ao Recurso Especial
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13/09/2024 10:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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13/09/2024 09:45
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2152800 (2022/0186810-1)
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09/09/2024 15:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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09/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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05/07/2024 18:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/07/2024 18:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/07/2024 11:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000460-11.2021.8.12.0000/50005 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Edna Sanada de Araujo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/31 do sequencial 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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