TJMS - 0800755-29.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800755-29.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Elaine Vitória Sartori da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Aparecida Pereira Sartori Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogada: Daiana Moura Strege (OAB: 13620/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelada: Elaine Aparecida Pereira Sartori Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Valdinei Ricardo da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE ALUNO EM ESCOLA PÚBLICA - PRÁTICA DE CONDUTA OMISSIVA ILÍCITA - DEVER DE PRESERVAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONFIGURADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que o Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno (STF, RE 109.615, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 02/08/96).
No caso concreto, restou demonstrado que houve configuração de ato omisso ilícito do Estado-apelante - na seara dos deveres que incumbem ao Poder Público quanto a segurança dos alunos matriculados em escolas públicas - que foi causa determinante para os danos à integridade física e à vida da vítima, incidindo, assim, a responsabilização objetiva ao ente estatal.
O valor de R$50.000,00 revela-se suficiente para compensar a violação aos direitos de personalidade, considerando que o acidente causou danos graves à integridade física, ocasionando a morte da vítima aos 17 anos de idade, em decorrência de conduta omissa ilícita do ente público.
Ao mesmo tempo, entendo que o quantum estipulado pela sentença não enseja não enseja o indevido enriquecimento ilícito ao Poder Público.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, com o parecer, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800755-29.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Elaine Vitória Sartori da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Aparecida Pereira Sartori Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogada: Daiana Moura Strege (OAB: 13620/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelada: Elaine Aparecida Pereira Sartori Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Valdinei Ricardo da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 14/02/2022 16:51