TJMS - 0803348-18.2018.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 16:16
Baixa Definitiva
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27/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803348-18.2018.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 153/160 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:36
Recurso Especial não admitido
-
16/10/2023 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803348-18.2018.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803348-18.2018.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adelor Honorato Lopes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803348-18.2018.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803348-18.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803348-18.2018.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803348-18.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO - INCONTROVÉRSIA - DANOS MORAIS - QUANTIA - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I- O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para alcançar a dupla finalidade compensatória e pedagógica da reparação, de acordo com as circunstâncias do caso e as condições socioeconômicas das partes.
In casu, não se mostra adequada a alteração pretendida pela parte autora, uma vez que o valor indenizatório foi fixado em observância às peculiaridades do caso.
II- Não devem ser majorados os honorários advocatícios, pois fixados sobre o valor da condenação e em percentual capaz de remunerar de forma digna o trabalho desenvolvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803348-18.2018.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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