TJMS - 1410955-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
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18/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:44
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410955-95.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravada: Aleksandra Aparecida de Souza Dutra Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Advogado: William Mendes da Rocha Meira (OAB: 12729/MS) Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - QUESTIONA ATRIBUIÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E VALOR - PRECLUSÃO NO ÔNUS AO PAGAMENTO - VALOR JÁ DISCUTIDO EM RECURSO TRANSITADO EM JULGADO - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESSAS QUESTÕES - PLEITO DE NOVA MANIFESTAÇÃO DO PERITO SOBRE INCONCLUSÕES DA PERÍCIA - PARTE NÃO REQUEREU ESCLARECIMENTOS QUANDO SE MANIFESTOU A RESPEITO DO LAUDO - EXAME PERICIAL ESCLARECEDOR E SUFICIENTE - MERO INCONFORMISMO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/07/2023 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410955-95.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravada: Aleksandra Aparecida de Souza Dutra Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Advogado: William Mendes da Rocha Meira (OAB: 12729/MS) Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:45
Distribuído por prevenção
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28/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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