TJMS - 0806277-54.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:21
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806277-54.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806277-54.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806277-54.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806277-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - PRECEDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR - MODULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA ANTES DO ANO DE 2022 - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte fundamenta o interesse na reforma da sentença. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 1287019), declarou a invalidade da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), na forma do Convênio nº 93/2015, diante da ausência de lei complementar disciplinadora. 3.
Houve modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF que, no entanto, não atingiu ações judiciais em curso antes da publicação da ata de julgamento.
Caso em que a demanda foi ajuizada depois de tal data, motivo pelo qual é aplicável a modulação e legítima a cobrança do DIFAL pelo estado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806277-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806277-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelante: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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