TJMS - 1602157-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:45
Baixa Definitiva
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09/08/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602157-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Geraldo Proença Lobo Advogada: Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVA EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA CONCESSÃO DO INDULTO HUMANITÁRIO, DESCRITO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/22 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITO - AGRAVO IMPROVIDO.
Ainda que fique comprovado que o agravante possui câncer em estado avançado, ele não preenche os requisitos do Decreto Presidencial nº 11.302/22, para a concessão do indulto humanitário, quando foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, contra sua própria esposa, que é hediondo, com pena máxima superior a cinco anos e cometido com violência à pessoa.
Além disso, o juiz da execução possibilitou condições para o agravante realizar o tratamento de sua enfermidade, visto que foi deferida prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/07/2023 14:12
Inclusão em Pauta
-
06/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 21:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602157-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Geraldo Proença Lobo Advogada: Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 19:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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