TJMS - 1411192-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Josue de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 17:06
INCONSISTENTE
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06/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:01
Baixa Definitiva
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06/09/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411192-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autora: Estefania Martins Freitas Bueno Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Reqda: Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I c/c art. 485, VI, do NCPC.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:55
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411192-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autora: Estefania Martins Freitas Bueno Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Reqda: Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à autora Estefânia Martins Freitas Bueno.
De consequência, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha as custas processuais e o depósito previsto no inciso II do art. 968 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos § 3º do art. 968 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:53
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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25/07/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411192-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autora: Estefania Martins Freitas Bueno Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Reqda: Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira A autora Estefânia Martins Freitas Bueno, intimada para comprovar a sua condição de pessoa com insuficiência de recursos, dado que na inicial da presente rescisória limitou-se a requerer o benefício com base na declaração de hipossuficiência de f. 17, peticiona à f. 32-41, requerendo: "Isto Posto, Requer: a) A aplicação do Enunciado No. 385 do VIII Fórum Permanente de Processualista Civis - FPPC, acompanhado de jurisprudência pacificada do STJ , deste TJ/MS e de Tribunais paradigmas, e analise a concessão da Tutela de urgência para suspender o Processo de origem. b) A concessão da Justiça Gratuita, para, tão somente isentar neste ato o depósito de 5% pela Autora. c) Seja citada a Requerida para impugnar a pretensão da Autora, sob pena de em não o fazendo, seja declara revel e condenada nos consectários legais aplicadas a espécie. d) No mérito, julgar procedente a presente Ação Rescisória, pelos motivos já expostos , declarando rescindida a r. sentença de primeiro grau por violar norma jurídica (Art. 966, inciso V, CPC) ... ( a autora não foi devida e legalmente intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, para suprir a falta ( recolher custas processuais - dívida de natureza patrimonial devendo ser intimada EX- PERSONAE) em 5 (cinco) dias.
Nestes termos, Pede e espera a concessão dos benefícios da justiça gratuita pelos fundamentos acima expostos." A análise do pedido de tutela de urgência, assim como da necessidade de a autora efetuar o depósito de 5% na presente ação rescisória, dependem da análise precedente do pedido de justiça gratuita.
Logo, a autora deve cumprir a determinação judicial de f. 23-29 e comprovar a sua condição de pessoa hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita.
Posto isso, Intime-se novamente a autora Estefânia Martins Freitas Bueno para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, comprove a sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
17/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411192-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autora: Estefania Martins Freitas Bueno Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Reqda: Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira Posto isso, determino que a autora comprove o preenchimento da condição de pessoa com insuficiência de recursos, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Intime-se. -
05/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411192-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autora: Estefania Martins Freitas Bueno Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Reqda: Fernanda Cristina Rodrigues Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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