TJMS - 0812295-54.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812295-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marly Machado de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Calcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Rodrigo dos Santos Cesar (OAB: 27030/SC) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a relação jurídica válida entre as partes e o inadimplemento pelo consumidor é correta a inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:36
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812295-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marly Machado de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Calcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Rodrigo dos Santos Cesar (OAB: 27030/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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