TJMS - 0834432-67.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:16
INCONSISTENTE
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05/07/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834432-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Golden Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelante: Club Cia.
Viagens e Vantagens S.
A. ( Wam Fidelidade) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelado: Edilberto Lima de Brito Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Apelada: Antonia Helena Zadi de Brito Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Golden Laghetto Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e WPM Viagens e Turismo Ltda - Club Cia, ante sua intempestividade.
Nos termos do § 11, do art. 85, do CPC/15, considerando a manutenção da sentença (dupla conforme), bem como, o trabalho adicional realizado (v.g., f. 343-352), majoro os honorários de sucumbência para quinze por cento (15%) do valor da condenação, ex vi o disposto no § 2º do referido dispositivo legal, cujo acréscimo deverá incidir somente na proporção de sucumbência imposta na sentença às apelantes (f. 301).
Adverte-se, desde logo, o recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC/2015.
Intimem-se. -
04/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 12:58
Negado seguimento a Recurso
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04/07/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:33
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834432-67.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Golden Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelante: Club Cia.
Viagens e Vantagens S.
A. ( Wam Fidelidade) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelado: Edilberto Lima de Brito Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Apelada: Antonia Helena Zadi de Brito Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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