TJMS - 2000566-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:55
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:17
Recebidos os autos
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09/09/2023 02:17
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000566-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargado: Maria Aparecida Nery Spengler Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTO ATUALIZADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - BENEFÍCIO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000566-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargado: Maria Aparecida Nery Spengler Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000566-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Maria Aparecida Nery Spengler Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000566-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Agravado: Maria Aparecida Nery Spengler Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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